O Artigo 28 da *Lei sobre Qualidade e Segurança de Produtos Agrícolas* estipula: "Os produtos agrícolas vendidos por empresas de produção de produtos agrícolas, organizações econômicas cooperativas profissionais de agricultores ou entidades ou indivíduos envolvidos na aquisição de produtos agrícolas-onde tais produtos são obrigados por regulamentos a serem embalados ou rotulados-devem ser embalados ou rotulados antes da venda. A embalagem ou rótulos devem indicar, de acordo com os regulamentos, o nome do produto, local de origem, produtor, data de produção, prazo de validade e qualidade do produto grau; se forem utilizados aditivos, os nomes dos aditivos também devem ser indicados de acordo com os regulamentos. Medidas específicas serão formuladas pelo departamento administrativo agrícola competente no âmbito do Conselho de Estado.
(1) As empresas de produção de produtos agrícolas, as organizações económicas cooperativas profissionais de agricultores e as entidades ou indivíduos envolvidos na aquisição de produtos agrícolas são obrigados por lei a cumprir as obrigações de embalagem ou rotulagem. Não são impostos quaisquer requisitos de embalagem ou rotulagem aos produtos agrícolas produzidos e vendidos directamente por agregados familiares agrícolas individuais.
(2) Os produtos agrícolas exigidos pelo Ministério da Agricultura para serem embalados ou rotulados só podem ser vendidos no mercado após a conclusão dessa embalagem ou rotulagem; produtos não embalados ou não rotulados não podem ser vendidos no mercado.
(3) Os produtos colocados à venda devem conter embalagens ou rótulos indicando o nome do produto, local de origem, produtor, data de produção, prazo de validade, grau de qualidade do produto e outras informações exigidas.
(4) Caso tenham sido utilizados aditivos durante a embalagem, preservação, armazenamento ou transporte de produtos agrícolas, os nomes dos aditivos utilizados deverão ser indicados.
(5) A embalagem e a rotulagem de produtos agrícolas envolvem considerações complexas, e a implementação de requisitos de embalagem e rotulagem para produtos agrícolas-com destino ao mercado é um processo que requer gerenciamento confidencial e uma abordagem-a{3}}passo a passo. Consequentemente, esta Lei estabelece apenas princípios gerais relativos às entidades responsáveis pela embalagem ou rotulagem e aos produtos sujeitos a esses requisitos. A lei autoriza o departamento administrativo agrícola competente sob o Conselho de Estado a formular medidas separadas especificando o âmbito, os produtos-alvo e as etapas de implementação para embalagem e rotulagem.
Regulamentos sobre embalagens de produtos agrícolas
Jul 17, 2026

